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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Em poção marido agride mulher a golpes de faca peixeira


Poção Natureza Agressão Código B-03 Data 28/07/2013 Dia Domingo Hora 21h40min
B. O. PMPE 1299/13 Zona Urbana Local Rua 01, s/n, Cohab, Poção – PE.Vítima Marisa Estefane de Brito Idade 21 anos Apelido Estad. Civil Amasiada Profissão Agricultora Endereço Rua 01, s/n, Cohab, Poção – PE. Imputado Flávio Experidião Monteiro da Silva Idade 18 anos Apelido Estad. Civil Amasiado Profissão Desocupado Endereço Rua 01, s/n, Cohab, Poção – PE.

Resumo A vítima foi agredida pelo imputado, que é seu companheiro, com um golpe de faca peixeira na região posterior da coxa direita, logo foi socorrida por populares  para o hospital local, sendo medicada e ficando sob os cuidados médicos, enquanto ele imputado, tomou destino ignorado.

DA REDAÇAO COM A 8ª CIPOM DE PESQUEIRA


terça-feira, 23 de julho de 2013

AÇÃO E TRABALHO EM POÇAO PE

Para o prefeito, a máquina vai contribuir sensivelmente, com o município e vai  trabalhar em beneficio da sociedade, abrindo estradas, levar saúde e educação escolar aos que tem dificuldades de ir até a cidade.

SAÚDE: POÇÃO CONQUISTA UBS!



O município de Poção - PE recebeu uma importante confirmação em relação 
as melhorias na saúde do município.
O Governo Federal anunciou novos investimentos na área da saúde.  
As medidas fazem parte do Pacto pela Saúde, apresentado pelo governo
 nas últimas semanas, com o objetivo de melhorar a estrutura da rede de
 saúde pública do país.
Após várias visitas à Brasília, o município de Poção, foi um dos municípios
 pernambucanos escolhidos e receberá do Ministério da Saúde recursos
 da ordem de R$ 408.000,00 que  serão utilizados para a construção de 
uma UBS – Unidade Básica de Saúde.
Nos próximos dias será divulgada a localidade que será beneficiada 
com esta nova obra conquistada pela administração.



VEM AÍ A FESTA DA PADROEIRA 2013!


















A secretaria de turismo em parceria com as demais secretarias está
 trabalhando na realização de uma das festas mais tradicionais em 
Poção e região, a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores.
Algumas atrações já estão confirmadas, a exemplo de Vicente Nery, 
Cheiro de Menina e a Banda Moleca 100 Vergonha.  A localização 
geográfica de Poção nesta época proporciona baixas temperaturas,
 excelente para quem aprecia um clima serrano.

Justiça Federal mantém demarcação de terra indígena


A Justiça Federal em Pernambuco julgou improcedente um pedido da demarcação da terra indígena da tribo Xucuru de Ororubá, situada no distrito de Pão de Açúcar, no município de Poção (PE). Um casal de agricultores, que reside em um terreno localizado dentro da área, entrou com uma ação para tornar sem efeito todas as etapas do processo conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para demarcação da área.
Eles alegavam que adquiriram as terras na década de 1980, e como a demarcação somente ocorreu em 2001, teriam direito a receber do governo federal uma indenização pelo imóvel. O casal dizia, ainda, que em 2007 servidores da Funai teriam ido à casa deles com a finalidade de avaliar o terreno e, posteriormente, pagar a indenização pelo imóvel.
Segundo decisão da 7ª Vara Federal, a terra em questão faz parte de área demarcada pela União em 2001, ou seja, já tinha sido reconhecida oficialmente como terra indígena. Assim, isso afasta qualquer pedido de anulação dos atos da autarquia federal que reconheceu o direito exclusivo dos índios.
A decisão cita ainda o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse sobre tais terras.
Os advogados e procuradores sustentaram que, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, qualquer direito ou processo judicial contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for sua natureza, é declarado prescrito em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originaram.
A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedentes tanto o pedido de anulação da demarcação da terra indígena, quanto a solicitação de indenização feito pelo casal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0007835-72.2012.4.05.8300